Pacto antenupcial

No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial. Por meio deste contrato, é também é possível misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.

A Comunhão de Bens, no qual todos os bens, passados e futuros, transferem-se, na metade, para o outro cônjuge. Na Comunhão Parcial de Bens, somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento são divididos em caso de separação. Já na Separação de bens, todos os bens adquiridos no passado e durante o casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.

Lista de documentos para o serviço Pacto antenupcial ( ) Fotocópia do RG e CPF dos nubentes (e apresentação do original); ( ) Fotocópia da certidão de casamento (se divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu; ( ) Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu; ( ) Regime de bens escolhido ________________________________________. ( ) Informar profissão e nacionalidade; ( ) Informar endereço atual; ( ) Informar endereço onde pretendem residir.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal