Emancipação

Os pais podem emancipar filhos a partir de 16 anos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização. Isto é feito ao providenciar a Escritura de Emancipação com o notário.

É o documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado para os atos da vida civil.

Com a escritura de emancipação, menores a partir de 16 anos passam a ter plena capacidade civil e podem operar negócios sem necessitar de autorização dos pais ou responsáveis.

Lista de documentos para o serviço Emancipação de menores ( ) Fotocópia do RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original); ( ) Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu; ( ) Certidão de nascimento do menor. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu; ( ) Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores; ( ) Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço. Obs.: A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca em que for domiciliado o menor.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal