Nascimento

O registro de nascimento deve ser assinado, em regra, até 15 (quinze) dias, contados da data do nascimento.

         O declarante pode escolher a naturalidade do registrando entre o município do nascimento e o município de residência da mãe do registrando.

         Documentos necessários originais:

1 – Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo hospital);

2 – Cédula de identidade RG com o número do CPF (Carteira Nacional de Habilitação – CNH apenas se não houver o RG);

3 – Se ultrapassar o prazo acima, necessária a presença de duas testemunhas portando CPF e RG (ou CNH);

4 – Pais casados, certidão de casamento.