Nascimento
O registro de nascimento deve ser assinado, em regra, até 15 (quinze) dias, contados da data do nascimento.
O declarante pode escolher a naturalidade do registrando entre o município do nascimento e o município de residência da mãe do registrando.
Documentos necessários originais:
1 – Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo hospital);
2 – Cédula de identidade RG com o número do CPF (Carteira Nacional de Habilitação – CNH apenas se não houver o RG);
3 – Se ultrapassar o prazo acima, necessária a presença de duas testemunhas portando CPF e RG (ou CNH);
4 – Pais casados, certidão de casamento.