Divórcio
Formalizar a separação ou divórcio de uma vez só é possível. Por meio da escritura pública de separação ou divórcio, o casal em comum acordo pode definir sua situação, a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união de maneira rápida, econômica e tranquila.
Há divergência quanto ao entendimento que entende pela possibilidade de lavrar escritura pública de separação do casal porque hoje não se exige mais o cumprimento do período de separação para preceder o divórcio, assim entende-se que sempre deve ser lavrada escritura de divórcio.
Como requisitos para efetuar a escritura de Separação ou Divórcio, não pode haver conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões da dissolução. Também não pode haver filhos menores ou incapazes. Se houver, é obrigatória a ação judicial junto ao Poder Judiciário.
O casal precisa contratar um advogado para os assessorar e comparecer na escritura. Caso seja a preferência do casal, cada um pode contratar um advogado individualmente.