Escrituras Públicas
Os documentos necessários são os mesmos para a escritura pública de:
- Venda e compra;
- Permuta;
- Doação.
Caso a escritura seja de divisão de imóvel, também é necessário apresentar duas vias do projeto, memorial descritivo e ART (ou RRT ou TRT) assinados pelo profissional competente.
Compradores e vendedores:
1 – Certidão de casamento, mesmo se divorciado ou viúvo;
2 – cédula de identidade e CPF ou CNH;
Obs.: Válida identidade de Conselho de profissão regulamentada
Obs.: Documentos do casal
3 – Certidão do registro do pacto antenupcial, se houver, depende do regime de bens;
4 – Anotar a profissão, endereço e e-mail das partes.
5 – Se pessoa jurídica, apresentar cópia do contrato social com redação consolidada acompanhada de certidão emitida no site da Jucesp (nós emitimos a certidão), se houver diretoria eleita fora do contrato, ata de eleição e certidão negativa de débitos emitida no site da Receita Federal.
Imóvel:
1 – Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura
válida por 30 dias (pode apresentar a antiga que nós solicitamos);
2 – URBANO: Certidão de quitação de tributos imobiliários (nós solicitamos se emitida on-line). Pode ser necessário apresentar o carnê do IPTU.
Certidão negativa de débitos com valor venal da Prefeitura de Reginópolis
3 – RURAL: a) Certidão de quitação de tributos imobiliários emitida pela Prefeitura do município do imóvel (nós solicitamos se emitida on-line).
- b) Declaração completa do ITR (a mais recente);
- c) CND emitida no site da Receita Federal do Brasil (emitida pelo NIRF);
- d) CCIR emitido no site do INCRA.
Obs.1: No momento do registro da escritura (junto ao Cartório de Registro de Imóveis) apresentar o Cadastro Ambiental Rural, se ainda não houver na matrícula, com a declaração sobre a reserva legal e requerimento do proprietário com firma reconhecida;
Obs.2: A descrição georreferenciada do imóvel (georreferenciamento) é obrigatório para imóveis de 100 hectares. Para os imóveis menores do que 100 hectares até 25 hectares vencerá aos 20/11/2023 e por fim os imóveis inferiores a 25 hectares vencerá aos 20/11/2025.
4 – Quanto ao valor da venda, necessário informar a forma de pagamento e a data de pagamento para constar na escritura.
Obs: Caso seja utilizada procuração, se ultrapassou 90 dias da sua realização, necessário apresentar certidão atualizada (válida por 90 dias). Deve ter poderes suficientes para a venda do imóvel.