Nomeação do Inventáriante

O Conselho Nacional de Justiça através da Resolução nº 452/2022 incluiu na regulamentação da escritura de inventário e partilha o reconhecimento de que a escritura de nomeação de inventariante “será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.” (§ 3º do artigo 11 da Resolução nº 35/2007 do CNJ).

 Uma das principais finalidades em lavrar a escritura pública de nomeação de inventariante é evitar a multa junto à Fazenda Estadual.

No Estado de São Paulo há notícias de que a Secretaria da Fazenda está aperfeiçoando seu sistema de Declaração de ITCMD para reconhecer que a data dessa escritura lavrada dentro do prazo legal para recolher o imposto evitará a incidência de multa.