O Cartório

O Cartório de Reginópolis presta serviço público nas especialidades de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. O Oficial de Registro e Tabelião é aprovado em concurso público organizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os nossos principais atos praticados são os registros de nascimento, casamento e óbito e as escrituras públicas.

O primeiro ato de registro de nascimento foi lavrado aos __________, o de casamento aos ____________ e o de óbito aos _________.

Somos fiscalizados pela Corregedoria Permanente exercida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirajuí, pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e também pelo Conselho Nacional de Justiça. Prestamos informações diariamente à Corregedoria Geral sobre os atos praticados.

A Lei Estadual nº 1.890 de 13 de dezembro de 1.922 criou o Distrito de Paz  denominado Batalha que nessa época pertencia ao município de Pederneiras e comarca de Jau.

Após, na divisão judiciária e administrativa do Estado de São Paulo em 1.933 Batalha passou a pertencer ao município de Iacanga que integrava a comarca de Pederneiras.

Já na divisão judiciária e administrativa em 1.934 Batalha passou a pertencer à nossa atual comarca de Pirajuí, ainda grafada como Pirajuhy.

No mesmo documento do ano de 1.936 a denominação do Distrito de Paz passou a ser Reginópolis e classificado como Vila.

Em 30 de novembro de 1.944 foi editado o Decreto-Lei nº 14.334 que fixou a organização judiciária e administrativa do Estado de São Paulo permaneceu a Vila de Reginópolis a pertencer a comarca de Pirajuí.

Na organização administrativa e judiciária do Estado de São Paulo publicada em 1.945 houve a alteração toponímica, ou seja, de nomenclatura, do Distrito (Vila) de Batalha para Reginópolis.

O Município de Reginópolis foi criado em 1.948 e na Lei Estadual nº 233 de 24 de dezembro de 1.948 foi delimitado o território do município.

No Estado de São Paulo existem 2.236 Cartórios Extrajudiciais englobadas todas as especialidades.

Um exemplo de eficiência dos Cartórios Extrajudiciais sempre lembrado é a permissão legal para lavrar escrituras públicas de inventário. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, até o mês de janeiro do ano de 2.020, os Cartórios em todo o País lavraram 2,4 milhões de escrituras públicas de inventário e divórcio, ou seja, essa quantidade de atos deixou de se tornar processos judiciais. Isso representa agilidade para os interessados porque são casos onde há comum acordo, portanto a escritura pública lavrada pelo Tabelião de Notas é o meio dos interessados satisfazerem os seus direitos.

Fontes:

Divisão Judiciária e Administrativa do Estado de São Paulo em 1933 Organizada pela 1ª Seção da Repartição Estatística e Arquivo do Estado, publicada em 1.934 pela Imprensa Oficial – Consultada na Biblioteca Digital do Seade – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados.

Divisão Administrativa e Judiciária do Estado de São Paulo 1945 – 1948 elaborada pelo Departamento Estadual de Estatística e publicada em 1.945 – Consultada na Biblioteca Digital do Seade – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados.

Decreto nº 9775 de 30 de novembro de 1.938 do Estado de São Paulo. Publicação publicada pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 1.940, Consultada na Biblioteca Digital do Seade – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados.

Pesquisa de legislação estadual no site da Assembleia Legislativa.